LEI N° 159/1975, DE 03 DE SETEMBRO DE 1975

Autoriza a demolição de prédio escolar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a executar a demolição da Escola Nossa Senhora Aparecida, situada na Fazenda Mussi, no Distrito de Jandinópolis, medindo 60 (sessenta) m2.
Parágrafo Único – O prédio de que trata este artigo, será reconstruído no Grupo Escolar de Jandinópolis como casa de residência.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 03 de setembro de 1975.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR – Sábado, 13 de Setembro de 1975