LEI N° 160/1975, DE 03 DE SETEMBRO DE 1975

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento corrente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de Cr$ 11.013,20 (onze mil, treze cruzeiros e vinte centavos) para reforço das seguintes verbas:
10 – ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – Material de Consumo..............................................................Cr$ 1.000,00
12 – FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DE RENDAS
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – Material de Consumo..............................................................Cr$ 2.500,00
16 – CONTABILIDADE
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.2.0.0 – Transferências Correntes
3.2.3.0 – Transferência de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3 – Salário-Família........................................................................Cr$ 363,20
42 – RODOVIÁRIO
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal....................................................................................Cr$ 7.150,00
                                                                                                          Cr$ 11.013,20

Art. 2° - Os recursos para fazer face ao Crédito aberto pelo artigo anterior serão obtidos com a redução em igual importância da seguinte dotação:
40 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras Públicas

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 03 de setembro de 1975.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR – Sábado, 13 de Setembro de 1975