LEI N° 162/1975, DE 22 DE SETEMBRO DE 1975

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná, para execução de reparos nos prédios do Grupo Escolar “Maria José Pegoraro de Souza”, do Ginásio Estadual “D. João VI” e na Unidade Sanitária Integrada, nesta cidade.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD, para execução de reparos nos prédios do Grupo Escolar “Maria José Pegoraro de Souza” situado na Rua Rui Barbosa, na importância global de Cr$ 59.328,90 (cinquenta e nove mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros e noventa centavos), do Ginásio Estadual “D. João VI” situado na Rua Nossa Senhora Aparecida, na importância global de Cr$ 23.596,91 (vinte e três mil, quinhentos e noventa e seis cruzeiros e noventa e um centavos) e da Unidade Sanitária Integrada de Leópolis, situada na Rua Carlos Gomes, na importância global de Cr$ 6.697,50 (seis mil, seiscentos e noventa e sete cruzeiros e cinquenta centavos).

Art. 2° - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a suportar, à conta dos recursos próprios do Município todas as despesas que ocorrerem na execução da obra de que trata a presente Lei, após esgotada, a importância de Cr$ 89.623,31 (oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e três cruzeiros e trinta e um centavos) a ser entregue pelo Estado ao Município, nos termos de convênio a ser firmado.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 22 de setembro de 1975.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR – Quarta-feira, 24 de Setembro de 1975