LEI N° 166/1975, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1975

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Leópolis para o exercício financeiro de 1976.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 3.740,010,00 (três milhões, setecentos e quarenta mil e dez cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento.
1- RECEITAS CORRENTES.....................................................................3.083.960,00
Receita Tributária.................................................................................151.000,00
Receita Patrimonial...............................................................................10.000,00
Receita Industrial..................................................................................50.000,00
Transferências Correntes.......................................................................2.707.960,00
Receitas Diversas.................................................................................165.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL....................................................................656.050,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis......................................................30.000,00
Transferências de Capital......................................................................626.050,00
TOTAL.................................................................................................3.740.010,00

Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:
1 – DESPESAS POR ÓRGÃOS
1.1 – ÓRGÃO LEGISLATIVO..................................................................122.670,00
Câmara Municipal.................................................................................122.670,00
1.2 – ÓRGÃO EXECUTIVO.....................................................................3.617.340,00
Poder Executivo...................................................................................294.528,00
Divisão de Administração.......................................................................622.485,00
Divisão de Finanças..............................................................................360.589,00
Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos..........................................1.514.891,00
Divisão de Educação e Cultura...............................................................563.980,00
Divisão de Saúde e Serviço Social...........................................................260.867,00

Art. 4° - De conformidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná e Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Abrir Créditos Suplementares até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei;
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender à insuficiência de caixa.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 05 de novembro de 1975.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR –Quarta-feira, 17 de Dezembro de 1975