LEI N.º 017/2014, DE 02 DE JULHO DE 2014

Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei nº 756/2002 de 20 de novembro de 2002 e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido ao Art. 1º da Lei nº 756/2002 de 20 de Novembro de 2002, com nova redação dada pela Lei nº 023/2013 de 20 de Novembro de 2013, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:

“Art. 1º -...”
Parágrafo Único – Nos casos em que os valores dos créditos consolidados estejam acima de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), a quantidade de parcelas referidas no caput do Art. poderá ser estendida até o limite máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.
...

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 02 de Julho de 2014.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 311 do Boletim Oficial de Leópolis.