LEI N° 167/1975, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975

Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) para reforço da seguinte verba:
42 – RODOVIÁRIO
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras Públicas.......................................................................Cr$ 2.500,00
Parágrafo Único – Os recursos para fazer face ao Crédito autorizado por este artigo serão obtidos com a redução em igual importância da seguinte verba:
42 – RODOVIÁRIO
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações...................................................Cr$ 2.500,00

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 19 de novembro de 1975.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR – Quarta-feira, 03 de Dezembro de 1975