LEI N° 170/1975, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre autorização para alienação de bens móveis pertencentes ao patrimônio municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar, de conformidade com a legislação específica sobre a matéria, os bens pertencentes ao Patrimônio Municipal, de acordo com a relação abaixo, os quais se tornam inservíveis para o uso dos serviços do município:
I – 1 (um) automóvel marca Ford Corcel, ano de fabricação 1974, chassis n.o LB4DPY17512, com potência de 72 HP, cor azul, que deverá ser alienado pelo valor não inferior a Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros);
II – 1 (uma) camioneta marca Ford, modelo Pick-up, ano de fabricação 1969, chassis n.o LA81HE-17524, cor verde, que deverá ser alienado pelo valor não inferior a Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
III – 1 (um) caminhão marca Chevrolet, ano de fabricação 1958, chassi n.o 058B-3957-M, cor verde, que deverá ser alienado pelo valor não inferior a Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

Art. 2° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 05 de dezembro de 1975.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR – Quarta-feira, 17 de Dezembro de 1975