LEI N° 171/1975, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a autorização para alienação de bem móvel pertencente ao Patrimônio Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar, de conformidade com a legislação especifica sobre a matéria, 1 (um) mimeógrafo a álcool marca COPIATIC.
Parágrafo Único: O bem de que trata este artigo deverá ser alienado pelo valor não inferior a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 05 de Dezembro de 1975.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR –Quarta-feira, 17 de Dezembro de 1975