LEI N° 173/1975, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos relativo ao Triênio de 1976 a 1978 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 3.033.376,00 (três milhões, trinta e três mil e trezentos e setenta e seis cruzeiros), correspondente às despesas de capital discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos para o período de 1976 a 1978, conforme segue:
Discriminação | 1976 | 1977 | 1978 |
Obras Públicas | 778.400,00 | 897.000,00 | 895.000,00 |
Equipamentos e Instalação | 42.000,00 | 96.500,00 | 75.000,00 |
Material Permanente | 20.800,00 | 46.200,00 | 43.500,00 |
Amortização de Empréstimo | 138.376,00 | ||
980.176,00 | 1.039.700,00 | 1.013.500,00 |
Art. 2° - No cumprimento do disposto no artigo 1° -n serão observados em cada exercício os limites parciais das despesas de capital no Plano Plurianual de Investimentos.
Art. 3° - Não atingidos os limites parciais a que se refere o artigo 2° as parcelas não utilizadas passarão a acrescer disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.
Art. 4° - As receitas de capital para o exercício do Programa constante do Plano Plurianual de Investimentos, serão formados pelo superávit dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de recursos federais e demais fontes enumeradas no anexo do Orçamento da Receita.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de dezembro de 1975.
João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR –Quarta-feira, 17 de Dezembro de 1975