LEI N° 174/1975, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1975

Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições de lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de Cr$ 25.037,20 (vinte e cinco mil, trinta e sete cruzeiros e vinte centavos), para reforço das seguintes dotações:
00 – CÂMARA MUNICIPAL
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal..........................................................................................Cr$ 24.037,20
02 – GABINETE DO PREFEITO
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros......................................................................Cr$ 1.000,00
SOMA...........................................................................................................Cr$ 25.037,00

Art. 2° - Os recursos para fazerem cobertura ao Crédito autorizado pelo artigo anterior serão obtidos com a redução em igual importância da seguinte dotação:
40 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
ADMINISTRAÇÃO
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras Públicas..............................................................................Cr$ 25.037,00

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de dezembro de 1975.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR –Quinta-feira, 25 de Dezembro de 1975