LEI N° 180/1976, DE 28 DE ABRIL DE 1976

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 435,84 (quatrocentos e trinta e cinco cruzeiros e oitenta e quatro centavos).
Parágrafo Único – O Crédito de que trata este artigo será contabilizado na seguinte dotação:
0300 – Divisão de Finanças
0301 – Seção de Tributação e Fiscalização
03080302.10 – Manutenção da Seção de Tributação e Fiscalização
3.2.0.0 – Transferências Correntes
3.2.3.0 – Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3 – Salário-Família

Art. 2° - Constituem recursos para o atendimento do Crédito Especial de que trata o art. 1°, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0300 – Divisão de Finanças
0302 – Contabilidade
03080322.11 – Manutenção da Contabilidade
3.2.00– Transferências Correntes
3.2.3.0 – Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3 – Salário-Família

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 28 de abril de 1976.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR – Sábado, 08 de Maio de 1976