LEI N° 181/1976, DE 28 DE ABRIL DE 1976

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial até o limite de Cr$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros), para aquisição de um veículo.
Parágrafo Único – O Crédito de que trata este artigo será contabilizado na seguinte dotação:
0100 – PODER EXECUTIVO
0100 – Gabinete do Prefeito
03070211.08 – Aquisição de veículo
4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações

Art. 2° - Para dar cobertura ao Crédito autorizado pelo artigo anterior será utilizado como recurso, reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0100 – PODER EXECUTIVO
0100 – Gabinete do Prefeito
03070202.02 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.3.2 – Material de Consumo.......................................................................Cr$ 2.000,00
0200 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
03070202.07 – Manutenção da Administração
3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros............................................................Cr$ 2.000,00
0300 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0301 – Seção de Tributação e Fiscalização
03080302.10 – Manutenção da Seção de Tributação e Fiscalização
3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas...................................................Cr$ 12.000,00
0302 – Contabilidade
03080322.11 – Manutenção da Contabilidade
3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas...................................................Cr$ 6.316,00
3.1.2.0 – Material de Consumo.......................................................................Cr$ 1.000,00
0303 – Tesouraria
03080322.12 – Manutenção da Tesouraria
3.1.2.0 – Material de Consumo.......................................................................Cr$ 1.000,00
0400 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0405 – Seção de Serviços Urbanos
0405.4 – Setor de Praças, Parques e Jardins
10583282.18 – Manutenção de Parques e Jardins
3.1.2.0 – Material de Consumo.......................................................................Cr$ 2.000,00
0405.5 – Setor de Mercados, Feiras e Matadouros
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................Cr$ 9.030,00
3.2.3.3 – Salário-Família.................................................................................Cr$ 654,00
0405.6 – Setor de Cemitério
10603282.20 – Manutenção de Cemitério
3.1.2.0 – Material de Consumo.......................................................................Cr$ 1.000,00

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 28 de abril de 1976.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR – Sábado, 08 de Maio de 1976