LEI N° 185/1976, DE 30 DE JUNHO DE 1976

Cria as funções de Datilógrafo e Auxiliar de Contabilidade e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica criado no quadro próprio de pessoal da Prefeitura Municipal de Leópolis, as funções de Datilógrafo e Auxiliar de Contabilidade, para provimento sob contrato, regido pela C.L.T (Consolidação das Leis do Trabalho).
§ 1° - As funções de Datilógrafo e Auxiliar de Contabilidade, criadas por este artigo, terão referências XIII e XXIV respectivamente.
§ 2° - Os valores serão dados pelo ano anexo IV, da Lei n° 169/75 e as funções constarão do quadro próprio de pessoal da Municipalidade, sendo incluído na tabela “D”, do anexo IV da referida Lei.

Art. 2° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, através de Decreto, autorizado a integrar no quadro geral de pessoal contratado, as funções criadas por esta Lei.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 30 de junho de 1976.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 07 de Julho de 1976