LEI N° 187/1976, DE 13 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 74.040,00 (setenta e quatro mil e quarenta cruzeiros), para aquisição de Motor e Bomba de Recalque.
Parágrafo único – O Crédito de que trata este artigo, será contabilizado na seguinte dotação:
0402 – Seção de água e esgotos
0400 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0402.13764471.09 – Aquisição de Motor e Bomba de Recalque
4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações....................................................Cr$ 74.040,00
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do Crédito Especial de que trata o artigo primeiro, decorrerão da anulação total e parcial das dotações orçamentárias a saber:
0400 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0405 – Seção de Serviços Urbanos
0405.5 – Seção de Mercados, Feiras e Matadouros
0405.5.04160972.19 – Manutenção do Matadouro
4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações....................................................Cr$ 25.000,00
0200 – DIVISÃO DE ADMINISTAÇÃO
0200 – Administração
020003070211.01 – Reequipamento da Unidade
4.1.4.0 – Material Permanente................................................................Cr$ 1.806,00
0300 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0302 – Contabilidade
0308.03080321.02 – Reequipamento da Unidade
4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações....................................................Cr$ 15.500,00
0400 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0401 – Seção de Obras
0401.10585751.04 – Construção de Meio-Fios e Sarjetas
4.1.1.0 – Obras Públicas.........................................................................Cr$ 31.734,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 13 de agosto de 1976.
João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 18 de Agosto de 1976