LEI N° 188/1976, DE 13 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 54.279,00 (cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e nove cruzeiros), para aquisição de uma ambulância.
Parágrafo Único – O Crédito de que trata este artigo, será contabilizado na seguinte dotação:
0600 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0603 – Assistência Social, Médica e Hospitalar
0603.15814861.10 – Aquisição de Veículos
4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações.......................................................Cr$ 54.279,00
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do Crédito Especial de que trata o artigo primeiro, decorrerão da anulação total e parcial das seguintes dotações orçamentárias a saber:
0100 – PODER EXECUTIVO
0100 – Gabinete do Prefeito
0100.03070202.03 – Recepção, Hospedagens e Homenagens
3.1.4.0 – Encargos Diversos......................................................................Cr$ 7.361,57
0200 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
0200.03070202.07 – Manutenção da Administração
3.1.5.0 – Despesas de Exercícios Anteriores..............................................Cr$ 3.240,43
0400 – Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos
0405 – Seção de Serviços Urbanos
0405.5 – Setor de Mercados, Feiras e Matadouros
0405.5.04160972.19 – Manutenção do Matadouro
3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros......................................................Cr$ 3.000,00
0500 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
0501.08474272.25 – Alimentação Escolar
3.1.2.0 – Material de Consumo...................................................................Cr$ 3.000,00
0503.08482472.27 – Manutenção da Biblioteca Pública Municipal
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis.................................................................Cr$ 2.000,00
0600 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0603 – Assistência Social, Médica e Hospitalar
0503.15754862.29 – Assistência a Indigentes
3.1.4.0 – Encargos Diversos.......................................................................Cr$ 12.483,00
0500 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0503 – Pesquisa, Orientação e Difusão Cultural – Biblioteca Pública Municipal
0503.08480251.07 – Construção do Prédio da Biblioteca Pública Municipal
4.1.1.0 – Obras Públicas............................................................................Cr$ 20.000,00
0200 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
0200.03070211.01 – Reequipamento da Unidade
4.1.4.0 – Material Permanente...................................................................Cr$ 3.194,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 13 de agosto de 1976.
João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 18 de Agosto de 1976