LEI N° 189/1976, DE 13 DE AGOSTO DE 1976
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 25.154,80 (vinte e cinco mil, cento e cinquenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para reforço de dotações orçamentárias a saber:
0100 – PODER EXECUTIVO
0100 – Gabinete do Prefeito
01003070202.20 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis..................................................................Cr$ 15.000,00
0300 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0301 – Seção de Tributação e Fiscalização
0301.03080302.10 – Manutenção da Seção de Tributação e Fiscalização
3.1.2.0 – Material de Consumo.....................................................................Cr$ 5.000,00
0400 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0403 – Seção de Estradas Municipais
0403.16885342.15 – Manutenção da Seção de Estradas Municipais
3.2.3.3 – Salário-Família...............................................................................Cr$ 5.154,80
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias a saber:
0200 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0200 – Administração
0200.03070202.07 – Manutenção da Administração
3.2.3.3 – Salário-Família................................................................................Cr$ 671,52
0300 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0301 – Seção de Tributação e Fiscalização
0301.03080302.10 – Manutenção da Seção de Tributação e Fiscalização
3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................Cr$ 4.061,33
0302 – Contabilidade
0302.03080322.11 – Manutenção de Contabilidade
3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................Cr$ 8.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................................Cr$ 1.000,00
3.2.3.3 – Salário-Família................................................................................Cr$ 459,08
0400 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0400 – Administração
0400.03070212.13 – Manutenção da Unidade
3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros...........................................................Cr$ 1.500,00
0405 – Seção de Serviços Urbanos
0405.1 – Setor de Limpeza Pública
0405.1.10603252.16 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................................Cr$ 1.000,00
3.2.3.3 – Salário-Família................................................................................Cr$ 2.131,80
0405.4 – Setor de Praças, Parques e Jardins
0405.4. 10583282.18 – Manutenção de Praças, Parques e Jardins
3.1.2.0 – Material de Consumo.......................................................................Cr$ 1.000,00
3.2.3.3 – Salário-Família.................................................................................Cr$ 300,80
0405.5 – Setor de Mercados, Feiras e Matadouros
0405.5.04160972.19 – Manutenção de Matadouros
3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros.............................................................Cr$ 3.000,00
0500 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 – Ensino Primário
0501.08474272.25 – Alimentação Escolar
3.1.2.0 – Material de Consumo.......................................................................Cr$ 1.701,73
0502 – Educação Física e Desportos
0502.08462242.26 – Manutenção do Estádio Municipal
3.2.3.3 – Salário-Família.................................................................................Cr$ 222,20
0600 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAL
0602 – Assistência Médica Odontológica
0602.13754272.28 – Manutenção da U.S.I.L.
3.2.3.3 – Salário-Família.................................................................................Cr$ 106,34
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 02 de agosto de 1976.
João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR - Quarta-feira, 18 de Agosto de 1976