LEI N° 194/1976, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976

Estima a Receita e fixa e despesa do Município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1977.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 1977 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 7.445.500,00 (sete milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramentos:

1 – RECEITAS CORRENTES Cr$ 4.396.250,00
Receitas Tributárias Cr$ 514.500,00
Receita Patrimonial Cr$ 16.000,00
Receita Industrial Cr$ 65.000,00
Transferências Correntes Cr$ 3.634.750,00
Receitas Diversas Cr$ 166.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 3.049.250,00
Operação de Créditos Cr$ 2.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 95.000,00
Transferências de Capital Cr$ 954.250,00
TOTAL Cr$ 7.445.500,00

Art. 3° - A Despesa será realizada seguindo a discriminação constante dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:

1 – DESPESAS POR ÓRGÃOS  
1.1 – ÓRGÃO LEGISLATIVO Cr$ 203.344,00
Câmara Municipal Cr$ 203.344,00
1.2 – ÓRGÃO EXECUTIVO Cr$ 7.242.156,00
Poder Executivo Cr$ 414.778,00
Divisão de Administração Cr$ 1.179.621,00
Divisão de Finanças Cr$ 487.067,00
Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos Cr$ 3.415.916,00
Divisão de Educação e Cultura Cr$ 1.459.362,00
Divisão de Saúde e Serviço Social Cr$ 285.412,00

Art. 4° - De conformidade com a Constituição Federal, Constituição de Estado do Paraná e Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei;
II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender à insuficiência de caixa.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 10 de novembro de 1976.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR -Sábado, 13 de Novembro de 1976