LEI N° 195/1976, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos relativo ao triênio de 1977 à 1979 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 10.380.800,00 (dez milhões, trezentos e oitenta mil e oitocentos cruzeiros), correspondente às despesas de Capital discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos para o período de 1977 a 1979, conforme segue:
DISCRIMINAÇÃO | 1977 | 1978 | 1979 |
Obras Públicas | 2.601.900,00 | 2.607.000,00 | 2.200.000,00 |
Equipamentos e Instalações | 203.000,00 | 631.000,00 | 448.000,00 |
Material Permanente | 179.900,00 | 25.000,00 | 35.000,00 |
Inversões Financeiras | 50.000,00 | ||
Transferências de Capital | 300.000,00 | 500.000,00 | 600.000,00 |
TOTAL Cr$ | 3.334.800,00 | 3.763.000,00 | 2.283.000,00 |
Art. 2° - No cumprimento do disposto no artigo 1°, serão observados em cada exercício limites parciais das despesas de capital fixadas no Plano Plurianual de Investimentos.
Art. 3° - Não atingidos os limites parciais a que se refere o artigo 2° as parcelas não utilizadas passarão a acrescer disponibilidade do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.
Art. 4° - As receitas de capital para a execução do programa constantes do Plano Plurianual de Investimentos, serão formados pelo superávit dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de Recursos Federais e demais fontes enumeradas no anexo do Orçamento Plurianual da Receita.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 10 de novembro de 1976.
João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR -Sábado, 13 de Novembro de 1976