LEI N° 196/1976, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder terreno de propriedade da prefeitura.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder pelo prazo de 20 (vinte) anos a contar da data de publicação desta Lei, 2 (dois) alqueires de terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Leópolis, para ser desfrutado pelas religiosas do Lar São José.

Art. 2° - Fica o Executivo Municipal, igualmente autorizado, a determinar por decreto os limites da área decida.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 10 de novembro de 1976.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR -Sábado, 13 de Novembro de 1976