LEI N° 197/1976, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976

Cria núcleo urbano para fins de loteamento.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Declara núcleo urbano para fins de loteamento o perímetro com área 3,39 hectares de propriedade dos senhores Irio Bueno de Paiva e Euler de Carvalho, remanescente de uma área de 13,89 hectares, constituídos de parte do lote n° 122 da Fazenda Ribeirão do Veado, neste município de Leópolis, Comarca de Cornélio Procópio, tendo as seguintes medidas e confrontações: Começa no marco 0=PP; situado na beira de uma estrada que vai para o patrimônio de Jandinópolis, na divisa com a lote n° 123; daí com o rumo 12° 30’NE; segue dividindo este lote n° 123° uma distância de 261,0 metros chegando a outro marco cravado pela CHEP à margem esquerda do rio Paranapanema; daí vira a direita e segue acompanhando o alinhamento da CHEP com o rumo magnético de 46° 17’SE, uma distância de 189,00 metros chegando a outro marco na divisa com a outra parte do lote n° 122; daí vira a direita e dividindo com esta outra parte do lote n° 122, segue com o rumo de 12° 30’SO uma distância de 163,00 metros chegando a um marco cravado à beira da já referida estrada, daí vira à direita e segue por esta estrada dividindo com o lote n° 127 e com o rumo de 78° 00NO, uma distância de 159,00 metros chegando assim ao ponto de partida.
Parágrafo Único: Para os efeitos do disposto neste artigo deverão ser observados o que determina o §1° do artigo 145, da Lei n° 36/69 de 04 de dezembro de 1969 (Código Tributário Municipal).

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 10 de novembro de 1976.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR -Sábado, 13 de Novembro de 1976