LEI N° 199/1976, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976
Cria função de Secretário da Junta de Serviço Militar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica criada a função de Secretário da Junta de Serviço Militar – JSM, para provimento sob contrato, regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, com referência XXII, com valor dado pela Tabela “D”, Anexo IV, que constará do quadro próprio da Prefeitura Municipal de Leópolis.
Art. 2° - Fica o Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a integrar no quadro geral de pessoal contratado, a função criada por esta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 24 de novembro de 1976.
João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR – Sábado, 27 de Novembro de 1976