LEI N° 200/1976, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976

Autoriza o Executivo a abrir Crédito Especial, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 3.300,00 (três mil trezentos cruzeiros) para pagamento ao Senhor Luiz de Souza Lima, dentro dos autos de Embargos de Devedor n° 264/75, em razão de Carta requisitória oriunda do Tribunal de Justiça do Estado, na dotação orçamentária abaixo discriminada:
0100 – PODER EXECUTIVO
0100 – Gabinete do Prefeito
0100.03070212.30 – Encargos com Execução de Sentenças Judiciais
3.1.4.0 – Encargos Diversos..................................................................Cr$ 3.300,00

Art. 2° - Constituem recursos para o atendimento do Crédito Especial de que trata o artigo primeiro, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0300 – DIVISÃO DE FINANÇAS
0302 – Contabilidade
0302.03080322.11 – Manutenção da Contabilidade
3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................Cr$ 3.300,00

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 24 de novembro de 1976.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR – Sábado, 27 de Novembro de 1976