LEI N° 201/1976, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1976

Eleva os valores salariais dos servidores da Prefeitura Municipal de Leópolis, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica elevado em 40% (quarenta por cento) os valores constantes da Tabela “A”, do Anexo I, referente aos cargos isolados de provimento efetivo.

Art. 2° - Fica igualmente elevado, em igual percentual os valores constantes da Tabela “D” do Anexo IV, referentes ao pessoal contratado sob égide da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 3° - Os Cargos Isolados de Provimento em Comissão e respectivos valores, passam a ser aqueles constantes da Tabela “B” do Anexo II, integrantes desta Lei.

Art. 4° - As Funções Gratificadas e respectivos valores passam a ser aqueles constantes da Tabela “C” do Anexo III, integrantes desta Lei.

Art. 5° - Dentro de quinze dias da data da publicação desta Lei, deverá o chefe do Executivo Municipal baixar Decreto constando as tabelas devidamente alteradas, de acordo com os artigos anteriores.

Art. 6° - Para efeitos das alterações constantes dos artigos 1° e 2° considerar-se-ão os cargos, níveis e referências em vigor.

Art. 7° - Os novos valores estabelecidos por esta Lei passarão a vigorar a partir de 1° de janeiro de 1977.

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 01 de dezembro de 1976.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR – Quarta-feira, 15 de Dezembro de 1976