LEI N° 202/1976, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1976
Concede aumento salarial ao Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Leópolis.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, decretou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Ficam os vencimentos do Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Leópolis, elevado em 40% (quarenta por cento) a partir de 01 de janeiro de 1977.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 02 de dezembro de 1976.
João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR – Quarta-feira, 15 de Dezembro de 1976