LEI N° 003/1969, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1969
Abre Crédito Especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono e seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de NCr$ 1.380,00 (um mil, trezentos e oitenta cruzeiros novos) para pagamento de vinte disco gravação do Município de Leópolis.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua sanção, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Leópolis, em 28 de fevereiro de 1969.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-
João Prodóssimo Neto
-Secretário-