LEI N° 009/1969, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1969

Abre Crédito Especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono e seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de NCr$ 18.100,50 (dezoito mil e cem cruzeiros novos e cinquenta centavos) para pagamento de uma área medindo 5,8 (cinco vírgula oito) neste Município.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua sanção, revogando as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Leópolis, em 28 de fevereiro de 1969.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-

João Prodóssimo Neto
-Secretário-