LEI N° 010/1969, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1969

Abre Crédito Especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono e seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de NCr$ 2.878,49 (dois mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros novos e quarenta e nove centavos), para pagamento com despesas efetuada na aquisição de uma Oficina Mecânica, e despesa de montagem.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua sanção, revogando as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Leópolis, em 28 de fevereiro de 1969.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-

João Prodóssimo Neto
-Secretário-