LEI N° 012/1969, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1969

Abre Crédito Especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono e seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de NCr$ 2.910,41 (dois mil, novecentos e dez cruzeiros novos e quarenta e um centavos), que destina a pagamento a material aplicado em energia elétrica no Patrimônio da Primavera.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua sanção, revogando as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Leópolis, em 28 de fevereiro de 1969.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-

João Prodóssimo Neto
-Secretário-