LEI Nº 019/2014, DE 21 DE AGOSTO DE 2014

Inclui no perímetro urbano a área de terras que especifica

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluída no perímetro urbano uma área de terras com 26.104,82 (vinte e seis mil cento e quatro vírgula oitenta e dois) metros quadrados, ou seja, 2,6105 hectares, derivada de parte da área total de 31,067 (trinta e um vírgula zero sessenta e sete) alqueires paulistas da matrícula inscrita no CRI do 2º Ofício da Comarca de Cornélio Procópio sob a Matrícula nº 7.810, de propriedade de MARIA DE FÁTIMA SILVA MELCHIOR e VALDIR CARLOS MELCHIOR, com as seguintes divisas e confrontações;

“O imóvel acima citado tem seu ponto inicial no marco Nº 0:PP M-01, locado no alinhamento m/fio em comum com a RUA RENATO TICOULAT. Deste marco tomando o rumo de 01º35’26’ ’NE, com distância de 108.194 m, e confrontando com PARTE DA FAZ. SÃO FRANCISCO GLEBA 06, Partes dos Lotes H-3, I-2, I-3, I-4, T-1 e T1-A de MARIA DE FATIMA SILVA, vai até o marco Nº M-02, que está localizado a 12.50 m, do EIXO da PR 160, vai com vários rumos e várias distâncias, vai até encontrar o marco Nº M-08, que também está localizado a 12.05 m, do EIXO da PR 160. Deste marco tomando o rumo de 03º20’51’’SE, com distância de 98,536 m, e confrontando co o LOTE T-1 e T1-A, ÁREA 01, vai até o marco Nº M-09. Deste marco tomando o rumo de 72º40’54’’SW, com a distância de 166,599 m, e confrontando com os LOTES 1-A, 2, 2-C, 2-A, 2-B, da QUADRA 16, e atravessando a RUA BARBOZA FERRAZ, da QUADRA 17, confronta com os LOTES 1-C, 1-B, 1-A, 1-D e 01, vai até o marco Nº M-10. Deste marco tomando o rumo de 12º42’41’’SE, com distância de 8,867 m, e confrontando com o LOTE 01, da QUADRA 17 vai até o marco Nº M-11, que está localizado no alinhamento do m/fio da RUA RENATO TICOULAT. Deste marco tomando o rumo de 82º28’04’’ SW, com distância de 49.859m, e confrontando com m/fio da RUA RENATO TICOULAT, vai até o marco Nº M-12. Deste marco tomando o rumo 80º07’20’’NW, com distância de 39.750 m, e confrontando com m/fio da RUA RENATO TICOULAT, vai até o marco inicial onde começou esta descrição, e finalmente encerrando uma área de 26.104,82 m², ou ainda igual a 2,61 ha”.

Art. 2º - A área descrita nesta lei destina-se a empreendimento imobiliário residencial, respeitada as diretrizes previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Leópolis - Lei 036/2010 e na Lei Complementar n.º 002/2010.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 21 de Agosto de 2014.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 318 do Boletim Oficial de Leópolis.