LEI N° 019/1969, DE 24 DE MAIO DE 1969
Autoriza a alienação de bem patrimonial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar por meio de permuta uma máquina de marca Olivetti, Lexiken 80, de 80 espaços, constante do Patrimônio Municipal, por uma máquina Olivetti, Lexiken 80, modelo MS80/64, adaptada com um aparelho ZORNITA, para contabilidade, com a firma Comproma-Cornélio Procópio Máquinas Ltda, de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
Art. 2 – Para efeito da alienação de que trata o artigo anterior, fica estipulada, para a máquina de propriedade do Município, a importância não inferior ao seu valor constante na nota fiscal de aquisição.
Art. 3° - O Serviço de Contabilidade Municipal fará os lançamentos necessários referentes a transação de que trata o artigo 1° desta Lei, podendo para isto escriturara o valor da máquina alienada como venda e o valor total da máquina adquirida como aquisição de bens móveis à conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Leópolis, em 24 de maio de 1969.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-