LEI N° 22/1969, DE 18 DE JULHO DE 1969
Autoriza o pagamento de Salário Família a servidores contratados da Municipalidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar aos servidores contratados da Municipalidade, o Salário Família determinado pela Lei Federal n° 4266 de 3 de outubro de 1963.
Art. 2° - Fica ainda autorizado o Prefeito Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para cobrir as despesas de que trata o artigo anterior.
Art. 3° - A Contadoria Municipal fará os lançamentos contábeis da despesa de que trata o artigo 1° desta Lei, a conta da verba 3250 seção 02a Secretaria – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Salário Família.
Art. 4° - Como recursos para a abertura de Crédito Especial de que trata o artigo 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reduzir em igual importância a verba 4133 Veículos e Tração Mecânica, dos Serviços Municipal de Estrada e Rodagem.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Leópolis, em 12 de julho de 1969.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-