LEI N° 024/1969, DE 25 DE JULHO DE 1969

Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de NCr$ 47.766,97 (quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros novos e noventa e sete centavos), para pagamento de despesas realizadas durante o exercício de 1968, não empenhada em época própria.
Parágrafo Único – A despesa de que trata este artigo foi realizada a conta da verba de Assistência Social, do orçamento findo e em igual importância do crédito aberto por este artigo.

Art. 2° - A Contadoria Municipal fará o lançamento da despesa de que trata o artigo anterior, à conta da verba: 3.1.5.0 Poder Executivo – Secretaria – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Despesas de Exercícios anteriores, usando como recursos para a sua abertura a redução das seguintes verbas: 4.1.3.3 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem – Despesas de Capital – Veículos de Tração Mecânica, em NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos); 4.1.3.4 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem – Despesas de Capital – Tratores e Equipamentos Rodoviários, em NCr$ 12.766,97 (doze mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros novos e noventa e sete centavos) e 3.1.4.5.83.00 – Secretaria, Despesas Correntes, Despesas de Custeio, Assistência Social em NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos).

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Leópolis, em 25 de julho de 1969.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-