LEI N° 25/1969, DE 25 DE JULHO DE 1969

Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Especial de NCr$ 22.000,00 (vinte dois mil cruzeiros novos).

Art. 2° - O Crédito Especial estipulado pelo artigo anterior servirá para o pagamento de contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Previdência Social, relativa a pessoal contratado da Prefeitura Municipal de Leópolis.

Art. 3° - A importância do Crédito autorizado por esta Lei, será contabilizado à conta da verba: 3.2.5.1 – Secretaria – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Fundo de Benefícios de Previdência Social e será usado como recurso para sua abertura a redução em igual importância da verba: 4.1.1.4 – Educação e Cultura – Despesas de Capital – Investimentos – Construção de Edifícios Públicos.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Leópolis, em 25 de julho de 1969.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-