LEI N° 027/1969, DE 09 DE OUTUBRO DE 1969

Abre Crédito Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o Crédito Especial de NCr$ 620,00 (seiscentos e vinte cruzeiros novos), para atender as despesas com pagamento de funcionários e aluguel do Posto de Correio local.

Art. 2° - Fica ainda autorizado o Prefeito Municipal a reduzir em igual importância a verba: 3.1.1.1 – b Secretaria – Despesas Correntes – Pessoal – Vencimentos de Secretário sendo NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), Salário de Funcionários NCr$ 120,00 (cento vinte cruzeiros novos) em aluguel do prédio do Posto de Correio.

Art. 3° - Para contabilização da despesa de que trata o artigo 1° desta Lei, fica criada a verba 3.1.1.1 c – Despesas Correntes – Pessoal – Encargos Diversos verba 3.2.5.3.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua sanção, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Leópolis, em 09 de outubro de 1969.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-