LEI N° 031/1969, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1969

Autoriza a venda de veículo de propriedade da Prefeitura.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, autorizada a vender mediante tomada de preço pelo valor mínimo de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), uma caminhonete marca Ford Modelo F100 ano de fabricação 1966, cor amarela ouro, chassis LA8IFM19787.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 26 de novembro de 1969.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-