LEI Nº 020/2014 DE 21 DE AGOSTO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo outorgar escritura pública e dá outras providências
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Município de Leópolis a outorgar escritura pública em favor de Eda Maria de Oliveira Ferreira do imóvel doado pelo Art. 2º da Lei Municipal 536/91.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior é constituído pelo Lote 11-C, quadra 05, com frente para a Rua Osvaldo Cruz, com área total de 257,25 m² (duzentos e cinquenta e sete vírgula vinte e cinco metros quadrados).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 21 de Agosto de 2014.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal