LEI Nº 020/2014 DE 21 DE AGOSTO DE 2014

Autoriza o Poder Executivo outorgar escritura pública e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado ao Município de Leópolis a outorgar escritura pública em favor de Eda Maria de Oliveira Ferreira do imóvel doado pelo Art. 2º da Lei Municipal 536/91.

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior é constituído pelo Lote 11-C, quadra 05, com frente para a Rua Osvaldo Cruz, com área total de 257,25 m² (duzentos e cinquenta e sete vírgula vinte e cinco metros quadrados).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 21 de Agosto de 2014.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 318 do Boletim Oficial de Leópolis.