LEI N° 032/1969, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1969

Autoriza a venda de veículo de propriedade da Prefeitura.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis autorizada a vender mediante tomada de preço e pelo valor mínimo de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) um Jeep Willis, ano de fabricação 1967 cor bege, tração nas quatro rodas motor n°B7-284988.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 26 de novembro de 1969.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-