LEI N° 034/1969, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1969

Delimita a Zona Urbana da cidade de Leópolis.

Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica de conformidade com o disposto no art. 32, parágrafo 1° da Lei n° 5.172, Código Tributário Nacional e o artigo 145° - §1° da Lei n° 14/66 – Código Tributário Municipal, delimitada a Zona Urbana da cidade de Leópolis, compreendida pela Rua “A” da Rua Osvaldo Cruz até a Rua Epitácio Pessoa, Rua Epitácio Pessoa da Rua “A” até a rua Manoel Ribas, Rua Manoel Ribas da Rua Epitácio Pessoa até o final; Rua Oswaldo Cruz, da Rua Manoel Ribas, até a Rua Barbosa Ferraz, Oswaldo Cruz até seu final, Rua Rui Barbosa, da Oswaldo Cruz até o seu final, Rua Campos Sales, da Oswaldo Cruz até o seu final, Rua Carlos Gomes, da Oswaldo Cruz até o seu final, Rua Munhoz da Rocha, da Oswaldo Cruz até o seu final, Rua Paraná, da Oswaldo Cruz até o seu final, Rua Marechal Deodoro, da Oswaldo Cruz até o seu final, e toda a área abrangida pelo Circulo formado pelas ruas “A” Epitácio Pessoa, Manoel Ribas e Oswaldo Cruz, conforme demonstra a planta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Leópolis, em 03 de dezembro de 1969.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-