LEI N° 037/1969, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969

Autoriza a abertura de um Crédito Especial de NCr$ 13.160,00, para aquisição de veículos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de um Crédito Especial de NCr$ 13.160,00 (treze mil, cento e sessenta cruzeiros novos), para aquisição de uma camioneta Volkswagen, modelo Kombi, para ser utilizado no Serviço de Educação e Cultura.

Art. 2° - A aquisição do veículo de que trata o artigo anterior deverá ser feita, obedecido o sistema de tomada de preços de que trata o Decreto-Lei n° 200, do Governo Federal.

Art. 3° - Fica ainda autorizado o Chefe do Executivo, efetuar o pagamento da importância preferida no artigo 1°, à firma vencedora da tomada de preços, com recursos do Fundo de Participação dos Municípios, obedecidas as normas do Tribunal de Contas da União, e a sua contabilização será feita à Conta da Verba: 4.1.3.3 – Despesas de Capital – Investimentos – Equipamentos e Instalações – Aquisição de Automóveis, Autocaminhões e o Veículo de Tração Mecânica – Serviço Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4° - Como recursos para abertura do Crédito tratado pelo artigo 1°, fica o Executivo Municipal autorizado a usar o excesso da arrecadação do Fundo de Participação que se verificar no corrente exercício.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 23 de dezembro de 1969.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-