LEI N° 039/1969, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969

Autoriza a abertura de Crédito Especial.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a proceder a abertura de um Crédito Especial de NCr$ 2.173,28 (dois mil, cento se setenta e três cruzeiros e vinte e oito centavos) para pagamento de contribuições atrasadas da Quota de Previdência ao Instituto Nacional de Previdência Social, INPS, referente ao período de janeiro de 1960 e dezembro de 1968.

Art. 2° - Como recursos para a abertura do Crédito especificado no artigo anterior, fica autorizada a redução da verba 4.1.3.1 Matadouro, Máquinas, Motores e Aparelhos, na mesma importância do crédito a ser aberto.

Art. 3° - Fica, ainda o Executivo Municipal autorizado a lançar à conta da Verba: 3.2.5.0.81 – Secretaria – Contribuições para a Previdência Social – Quota de Previdência Social, o Crédito Especial de que trata o artigo 1° desta Lei.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 23 de dezembro de 1969.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-