LEI N° 041/1969, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969

Autoriza o pagamento de 13° salário (50%), a Servidores Municipais e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de um Crédito Especial de NCr$ 2.188,60 (dois mil, cento e oitenta e oito cruzeiros novos e sessenta centavos), para pagamento de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário a Servidores contratados do Município de Leópolis, e referente ao corrente exercício.

Art. 2° - Como recursos para a abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fico o Executivo autorizado a reduzir em igual importância a verba: 4.1.3.1 – Matadouro – Máquinas, Motores e Aparelhos.

Art. 3° - O Crédito de que trata o artigo 1°, será contabilizado a conta da verba: 3.2.7.0 – Transferências Correntes Diversas Transferências Correntes – 3.2.7.5 – Pessoas – 13° Salário.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 23 de dezembro de 1969.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-