LEI N° 111/1973, DE 20 DE JULHO DE 1973

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para reforço das seguintes verbas:
3.1.3.0.11.00/42 – Rodoviário – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros. Cr$ 1.500,00
3.1.1.1.02.04/61 – Ensino Primário – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Salário de Zeladoras Municipais. Cr$ 6.000,00
3.1.3.0.11.00/61 – Ensino Primário – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros. Cr$ 500,00
Parágrafo Único – Os recursos para fazer face as despesas de que trata este artigo, serão obtidos com a redução das seguintes verbas: 4.1.1.0.01.09/42 – Rodoviário – Despesas de Capital – Investimentos – Obras Públicas – Construção de Bueiros. Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros); 4.1.1.0.01.08/42 – Rodoviário – Despesas de Capital – Investimentos – Obras Públicas – Construção de Galerias e Água Pluvial. Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros); 3.1.3.0.11.00/05 – Atividades Meio Assessoramento Técnico – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros. Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); 3.1.3.0.10.00/61 – Ensino Primário – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Serviços de Asseio e Higiene. Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros); 3.1.2.0.12.00/95 – Praças, Parques e Jardins – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Sementes, Mudas e Plantas. Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros); 3.1.2.0.13.00 – Ensino Primário – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Material Didático para Distribuição Gratuita. Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros); 4.1.1.0.01.14/66 – Educação Física e Desportos – Despesas de Capital – Investimentos – Obras Públicas – Prosseguimento do Estádio Municipal. Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 20 de julho de 1973.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-