LEI N° 113/1973, DE 20 DE JULHO DE 1973

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço das seguintes verbas:
3.1.3.0.05.00/10 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Serviços de Divulgação, de Impressão de Encadernação – Administração Financeira – Administração. Cr$ 2.000,00
3.1.3.0.01.00/61 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Passagens, Transportes de Pessoas, Estadias e Diárias – Educação e Cultura – Ensino Primário. Cr$ 500,00
3.1.4.0.03.00/79 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Encargos Diversos – Assistência Social – Saúde – Unidade Sanitária Integrada de Leópolis. Cr$ 20.000,00
3.1.3.0.03.00/93 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Luz e Força – Serviços Urbanos – Iluminação Pública. Cr$ 4.000,00
Parágrafo Único – Os recursos para fazerem face as despesas de que trata este artigo, serão obtidos com a redução em igual importância das seguintes verbas:
3.1.1.1.01.01/02 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Subsídios e Representação – Governo e Administração Superior – Poder Executivo. Cr$ 1.123,20
3.1.1.1.01.01/05 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Vencimento do Chefe de Gabinete – Governo e Administração Geral – Atividade – Meio e Assessoramento Técnico. Cr$ 2.000,00
3.1.2.0.01.00/12 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Impressos e Outros Artigos de Expediente – Administração Financeira – Fiscalização. Cr$ 500,00
3.1.2.0.03.00/40 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Combustível e Lubrificantes – Divisão de Obras – Viação e Serviços Urbanos. Cr$ 3.000,00
3.1.2.0.03.01/42 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Tratores e Equipamentos Rodoviários – Combustível e Lubrificantes – Viação, Transportes e Comunicação – Rodoviário. Cr$ 7.000,00
3.1.2.0.03.02/42 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Caminhões – Combustível e Lubrificantes – Viação Transportes e Comunicação – Rodoviário. Cr$ 5.744,64
3.1.3.0.03.00/59 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Luz e Força – Indústria e Comércio – Fábrica de Tubos. Cr$ 2.000,00
3.1.1.1.02.02/79 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Salário do Médico – Saúde – Unidade Sanitária Integrada de Leópolis. Cr$ 132,16
3.1.2.0.03.00/79 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Combustível e Lubrificantes – Saúde – Unidade Sanitária Integrada de Leópolis. Cr$ 2.000,00
3.2.7.6.01.01/79 – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Diversas Transferências Correntes – Diversos – Controle e Erradicação de Endemias – Subvenção para Serviço de Erradicação no Município – Saúde – Unidade Integrada de Leópolis. Cr$ 3.000,00

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 20 de julho de 1973.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-