LEI N° 114/1973, DE 25 DE JULHO DE 1973

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzeiros), para reforço das seguintes verbas:
3.1.4.0.04.00/10 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Encargos Diversos – Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASSEP) – Administração Financeira – Administração. Cr$ 8.500,00
3.2.5.0.02.00/10 – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Contribuição da Previdência Social – Quota de Previdência Social – Administração Financeira – Administração. Cr$ 2.000,00
Parágrafo Único – Os recursos para fazerem face as despesas de que trata este artigo, serão obtidos com a redução em igual importância das seguintes verbas:
3.1.2.0.03.02/42 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Combustível e Lubrificantes – Caminhões – Viação Transportes e Comunicação – Rodoviário. Cr$ 3.255,36
3.1.2.0.03.01/42 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Combustível e Lubrificantes – Tratores e Equipamentos Rodoviários – Viação, Transportes e Comunicação – Rodoviário. Cr$ 2.000,00
4.1.1.0.01.03/40 – Despesas de Capital – Investimentos – Obras Públicas – Construção de Muros, Cercas e Calçadas – Viação, Transportes e Comunicações – Administração. Cr$ 2.444,64
3.1.1.1.02.01/92 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Salários – Encarregados da Limpeza Pública – Serviços Urbanos – Limpeza Pública. Cr$ 2.800,00

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 25 de julho de 1973.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-