LEI N.º 021/2014 DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 26/2013 – PPA e da Lei nº. 15/2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2014 a 2017
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIAGNÓSTICO:
Ampliação do CRAS
DIRETRIZES:
Ampliação do CRAS
PROGRAMA     AÇÕES     PRODUTO     UNID. MED.    META    FONTE REC.           EXERC.
003             Ampliação   Construção          m²             1       Livre e Vinculado      2014
                  do CRAS                          

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL  
03 - PROGRAMA UNIVERSALIZAÇÃO SOCIAL  
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Ampliação do CRAS

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2014, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 42.740,11 (Quarenta e dois mil, setecentos e quarenta reais e onze centavos), como segue:

12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
12.002 Departamento Munic. de Assistência Social  
08.244.0003.01-020 Ampliação do CRAS  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES  
3.3.729 AMPLIAÇÃO DO CRAS 33.887,52
0.3.000 Recurso Ordinário (livre) 8.852,59
  TOTAL  42.740,11

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Superávit Financeiro de Fonte de recurso de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

Superávit Financeiro:
Superávit Financeiro Fonte 000 - Recurso Ordinário (livre).....................R$   8.852,59
Superávit Financeiro Fonte 729 – Ampliação do CRAS..........................R$ 33.887,52

TOTAL....................................................................................R$ 42.740,11

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 11 de Setembro de 2014.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 321 do Boletim Oficial de Leópolis.