LEI N° 116/1973, DE 24 DE AGOSTO DE 1973
Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 39.446,32 (trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros e trinta e dois centavos), para reforço das seguintes verbas:
3.2.7.4/00 – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Diversas Transferências Correntes – Entidades Municipais – Transferências para Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Governo e Administração Geral – Administração Superior – Poder Legislativo. Cr$ 900,00
3.1.2.0.04.00/02 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Material, Acessórios, Maquinas, Viaturas, Aparelhos, Instrumentos e de Móveis – Governo e Administração Geral – Administração Superior – Poder Executivo. Cr$ 800,00
3.1.3.0.04.00/02 - Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Reparos, Adaptação e Conservação de Bens Móveis e Imóveis – Governo e Administração Geral – Administração Superior – Poder Executivo. Cr$ 1.500,00
3.1.3.0.11.00/10 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros – Administração Financeira – Administração. Cr$ 1.500,00
3.1.5.0/10 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Despesas de Exercícios Anteriores – Administração Financeira – Administração. Cr$ 500,00
3.1.1.1.01.03/12 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Vencimentos do Orientador Fiscal – Administração Financeira – Fiscalização. Cr$ 130,00
3.1.1.1.01.01/16 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Vencimentos do Contador – Administração Financeira – Contabilidade. Cr$ 300,00
3.1.1.1.01.02/16 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Vencimentos de Auxiliar de Contabilidade – Administração Financeira – Contabilidade. Cr$ 1.300,00
3.1.3.0.10.00/16 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Reparos, Adaptação de Bens Móveis e Imóveis – Administração Financeira – Contabilidade. Cr$ 1.000,00
3.1.2.0.04.00/40 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Material, Acessórios, Máquinas, Viaturas, Instrumento e de Móveis – Viação, Transportes e Comunicações – Administração. Cr$ 1.000,00
3.1.3.0.01.00/40 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Passagens, Transportes de Pessoas, Estadias e Diárias – Viação, Transportes e Comunicações – Administração. Cr$ 200,00
3.1.1.1.01.03/42 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Vencimentos de Motorista – Viação, Transportes e Comunicações – Rodoviário. Cr$ 250,00
3.1.2.0.04.01/42 40 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Material, Acessórios, Máquinas, Viaturas, Instrumento e de Móveis, Tratores e Equipamentos Rodoviários, Viação, Transportes e Comunicações Rodoviários. Cr$ 2.000,00
3.1.3.0.04.00/42 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Reparos, Adaptação, Conservação de Bens Móveis e Imóveis – Viação, Transportes e Comunicação – Rodoviário. Cr$ 12.000,00
3.1.3.0.11.00/42 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros – Viação, Transportes e Comunicações – Rodoviário. Cr$ 2.841,96
3.1.2.0.04.00/61 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Material, Acessórios, Máquinas, Viaturas, Instrumento e de Móveis – Educação e Cultura – Ensino Primário. Cr$ 1.000,00
3.1.3.0.03.00/61 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Luz e Força – Educação e Cultura – Ensino Primário. Cr$ 350,00
3.1.3.0.04.00/61 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Reparos, Adaptação, Conservação de Bens Móveis e Imóveis – Educação e Cultura – Ensino Primário. Cr$ 1.200,00
3.2.3.3.01.00/61 – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Transferências de Assistência e Previdência Social – Salário Família – Pessoal Civil – Educação e Cultura – Ensino Primário. Cr$ 600,00
3.2.3.3.01.00/66 – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Transferências de Assistência e Previdência Social – Salário Família – Pessoal Civil – Educação e Cultura – Educação Física e Desportos. Cr$ 250,00
3.1.1.1.01.01/79 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Vencimentos do Guarda Sanitário – Saúde – Diversos – Unidade Sanitária Integrada de Leópolis. Cr$ 63,00
3.1.1.1.02.03/79 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Salário do Dentista – Saúde – Diversos – Unidade Sanitária Integrada de Leópolis. Cr$ 192,99
3.1.4.0.03.00/79 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Encargos Diversos – Assistência Social – Saúde – Diversos – Unidade Sanitária Integrada de Leópolis. Cr$ 8.000,00
3.1.1.1.02.01/91 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Salário do Zelador da Bomba de Água – Sede – Serviços Urbanos – Serviço de Água e Esgotos. Cr$ 811,95
3.1.3.0.03.00/91 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Luz e Força – Serviços Urbanos – Serviços de Água e Esgotos. Cr$ 600,00
3.1.1.1.02.01/95 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Salário do Jardineiro – Serviços Urbanos – Praças, Parques e Jardins. Cr$ 147,22
3.1.1.1.02.06/95 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – 13° Salário – Serviços Urbanos – Praças, Parques e Jardins. Cr$ 9,20
Parágrafo Único – Os recursos para fazerem face ao crédito autorizado por este artigo, serão obtidos com a redução em igual importância das seguintes verbas:
3.1.2.0.03.00/02 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Combustível e Lubrificantes – Governo a Administração Geral – Administração Superior – Poder Executivo. Cr$ 1.000,00
3.1.2.0.02.00/10 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Artigos de Higiene e Conservação – Administração Financeira – Administração. Cr$ 400,00
3.1.3.0.03.00/10 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Assinatura de Jornal, Revista de Publicação Periódica – Administração Financeira – Administração. Cr$ 400,00
3.1.1.1.01.02/12 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Vencimentos de Fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM – Administração Financeira – Fiscalização. Cr$ 3.200,00
3.1.2.0.14.00/12 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Outros Materiais de Consumo – Administração Financeira – Fiscalização. Cr$ 500,00
3.1.1.1.02.02/40 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Salário de Carpinteiro – Viação, Transportes e Comunicações – Administração. Cr$ 8.000,00
3.1.1.1.02.06/40 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – 13° Salário – Viação, Transportes e Comunicações – Administração. Cr$ 856,80
3.1.2.0.01.00/40 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Impressos e Outros Artigos de Expedientes – Viação, Transportes e Comunicações – Administração. Cr$ 300,00
3.1.1.1.02.01/42 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Salário de Operários Diaristas – Viação, Transportes e Comunicações – Rodoviários. Cr$ 2.500,00
3.1.1.1.02.04/42 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – 13° Salário – Viação, Transportes e Comunicações – Rodoviário. Cr$ 416,08
3.1.2.0.03.03/42 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Combustível e Lubrificantes – Outros – Viação, Transportes e Comunicações – Rodoviário. Cr$ 1.000,00
3.1.2.0.04.03/42 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Material, Acessórios de Máquinas, Viaturas e Instrumentos e de Móveis – Outros – Viação, Transportes e Comunicações – Rodoviários. Cr$ 1.000,000
3.2.3.3.01.00/42 – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Transferências de Assistência e Previdência Social – Salário Família – Pessoal Civil – Viação, Transportes e Comunicações – Rodoviário. Cr$ 200,00
3.1.2.0.13.00/59 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Outros Materiais de Consumo – Indústria e Comércio – Diversos – Fábrica de Tubos. Cr$ 500,00
3.1.3.0.03.00/59 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Luz e Força – Indústria e Comércio – Diversos – Fábrica de Tubos. Cr$ 500,00
3.1.1.1.02.01/61 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Salário de Professores Normalistas – Educação e Cultura – Ensino Primário. Cr$ 6.062,69
3.1.1.1.02.03/61 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Salário de Auxiliar do Ensino Noturno – Educação e Cultura – Ensino Primário. Cr$ 1.725,39
3.1.2.0.13.00/61 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Material Didático para Distribuição Gratuita – Educação e Cultura – Ensino Primário. Cr$ 1.200,00
3.1.4.0.06.00/61 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Encargos Diversos – Aluguel do Prédio da Inspetoria – Ensino Primário – Educação e Cultura. Cr$ 50,00
3.1.1.1.02.06/79 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – 13° Salário – Saúde – Diversos Unidade Sanitária Integrada de Leópolis. Cr$ 962,56
3.1.2.0.10.00/79 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Produtos Químicos, Biológicos para usos Diversos – Saúde – Diversos – Unidade Sanitária Integrada de Leópolis. Cr$ 900,00
3.1.2.0.01.00/91 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Impressos e Outros Artigos de Expediente – Serviços Urbanos – Serviços de Água e Esgotos. Cr$ 100,00
3.1.2.0.03.00/91 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Combustível e Lubrificantes – Serviços Urbanos – Serviços de Água e Esgotos. Cr$ 851,60
3.2.3.3.01.00/91 – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Transferência de Assistência e Previdência Social – Salário Família – Pessoal Civil – Serviços Urbanos – Serviços de Água e Esgotos. Cr$ 783,60
3.1.1.1.02.06/92 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – 13° Salário – Serviços Urbanos – Limpeza Pública. Cr$ 200,00
3.1.2.0.12.00/95 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Sementes, Mudas e Plantas – Serviços Urbanos – Praças, Parques e Jardins. Cr$ 2.000,00
3.1.3.0.04.00/95 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Reparos, Adaptação, Conservação de Bens Móveis e Imóveis – Serviços Urbanos – Praças e Jardins. Cr$ 2.000,00
3.2.3.3.01.00/95 – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Transferência de Assistência e Previdência Social – Salário Família – Pessoal Civil – Serviços Urbanos – Praças, Parques e Jardins. Cr$ 137,60
3.1.2.0.03.00/96 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Combustível e Lubrificantes – Serviços Urbanos – Matadouro Municipal. Cr$ 500,00
3.1.3.0.03.00/96 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Força e Luz – Serviços Urbanos – Matadouro Municipal. Cr$ 700,00
3.1.3.0.11.00/97 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros – Serviços Urbanos – Cemitério. Cr$ 500,00
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 24 de agosto de 1973.
João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-