LEI MUNICIPAL N° 755/2002, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) e dá outras providências.
A Câmara do Município de Leópolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício um crédito adicional suplementar no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02.01 – Gabinete do Prefeito
08.244.01.2006 – Subvenções Sociais
3350.43.00 – Subvenções Sociais (17) – 12.500,00
03.01 – Seção de Administração
04.112.02.2008 – Manutenção dos Serviços Administrativos
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (24) – 12.000,00
04.02 – Setor de Contabilidade e Orçamento
04.123.12.2023 – Assessoramento Contábil Orçamentário
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (46) – 300,00
05.01 – Seção de Obras
15.451.01.2026 – Manutenção Divisão de Obras
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (54) 7.500,00
05.02 – Seção de Serviços Urbanos
15.452.08.2043 – Manutenção Seção de Serviços Urbanos
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (76) 4.500,00
06.01 – Seção de Ensino Fundamental
12.361.01.2045 – Manutenção do Ensino Fundamental
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (83) 20.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (88) 3.000,00
12.361.07.1051 – Reforma de Escolas do Ensino Fundamental
4490.51.00 – Obras e Instalações (95) 11.000,00
12.365.11.2055 – Manutenção de Creches Municipais
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (105) 28.200,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (108) 1.000,00
0603 – Seção de Desporto
27.812.01.2060 – Manutenção Seção Esportes e Eventos
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (116) 100,00
07.01 – Seção de Saúde
10.301.01.2063 – Manutenção da Seção de Saúde
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (122) 2.000,00
3390.14.00 – Diárias (124)
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (127) 700,00
07.02 – Seção de Assistência Social
08.244.02.2073 – Manutenção da Seção de Ação Social
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas (138) 1.700,00
TOTAL – 105.000,00
Art. 2° - Os recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior desta Lei, serão obtidos através da redução total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
07.02 – Seção de Assistência Social
08.486.83.2079 – Centro de Convivência de Idosos
4490.51.00 – Obras e Instalações – 105.000,00
TOTAL – 105.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Leópolis, em 28 de novembro de 2002.
Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-