LEI N° 898/2007, DE 30 DE ABRIL DE 2007

Dispõe sobre alterações da Lei n° 878/2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei n° 887/2006 – Lei Orçamentária Anual – LOA e abertura de Crédito Adicional Especial.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, autorizado a adicionar à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do Município o que segue:

ANEXO III
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PREFEITURA MUNICIPAL
PROGRAMA DE GOVERNO

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
08 – Divisão de Saúde e Saneamento
08.04 – Divisão de Saneamento
08.04.10.244.00231.116 – Construção de Módulos Sanitários Promover a conclusão da obra construção de módulos sanitários

Art. 2° - Em consequência das alterações contidas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do exercício de 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

08.00 Divisão de Saúde e Saneamento    
08.04 Divisão de Saneamento    
08.04.10.244.00231.1.116 Construção de Módulos Sanitários    
33.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 779,00
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 721,00
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 28.500,00
  TOTAL R$ 30.000,00

Art. 3° - Para dar cobertura ao Crédito de que trata o artigo 2° desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes do superávit financeiro ocorrido na Fonte de Recurso 322 – Construção de Módulos Sanitários no valor de R$ 2.171,86 (dois mil, cento e setenta e um reais e oitenta e seis centavos) e o valor de R$ 22.481,19 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais e dezenove centavos) de provável excesso de arrecadação da receita 176201990200 – Convênio Módulos Sanitários de acordo com o artigo 43°, §1°, item III da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 4° - E para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo 2° desta Lei, na Fonte de Recursos Livres serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação parcial/total das seguintes dotações de acordo com o artigo 43°, §1°, item III da Lei Federal n° 4.320/64.

08.00 Divisão de Saúde e Saneamento    
08.04 Divisão de Saneamento    
10.512.00192-032 Manutenção da Divisão de Saneamento    
FICHA – (2930) Material de Consumo R$ 2.346,95
FICHA – (2940) Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.000,00
FICHA – (2950) Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
  TOTAL R$ 5.346,95

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Leópolis, em 30 de abril de 2007.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-