LEI N° 004/2008, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre alterações da Lei n° 908/2007 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei n° 857/2005 – Plano Plurianual – PPA e Abertura de Crédito Adicional Especial.

A Câmara do Município de Leópolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2006 A 2009
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO – DESPORTO E LAZER

DAS METAS E PRIORIDADES
Por Função
FUNÇÃO
27 – Desporto e Lazer
DIAGNÓSTICO
Ampliação do Centro de Eventos
DIRETRIZES
Melhores condições de receptividade nos eventos realizados no Município.
PROG AÇÕES PRODUTO UNID. MED. META FONTE REC. EXERCÍCIO
41 Ampliação do Centro de Eventos Melhores condições de receptividade nos eventos realizados no Município M2 100M2 720 2008/2009

PRIORIDADES E METAS PARA 2006 A 2009
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO – DESPORTO E LAZER

DAS METAS E PRIORIDADES
Por Função
FUNÇÃO
27 – Desporto e Lazer
DIAGNÓSTICO
Reforma do Clube Municipal
DIRETRIZES
Melhorar as condições de entretenimento no Município
PROG AÇÕES PRODUTO UNID. MED. META FONTE REC. EXERCÍCIO
40 Reforma do Clube Municipal Melhorar as condições de entretenimento no Município M2 498,95M2 721 2008/2009

 

DAS METAS E PRIORIDADES
Por Função
FUNÇÃO
27 – Desporto e Lazer
DIAGNÓSTICO
Ampliação e reforma do Parque de Rodeio
DIRETRIZES
Melhorar as condições de receptividade nas Festas de Rodeio
PROG AÇÕES PRODUTO UNID. MED. META FONTE REC. EXERCÍCIO
40 Ampliação e reforma do Parque de Rodeio Melhorar as condições de receptividade nas Festas de Rodeio M2 842M2 719 2008/2009

Art. 2° - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PREFEITURA MUNICIPAL
PROGRAMA DE GOVERNO

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
07 – Departamento de Desporto e Turismo
41 – Ampliação do Centro de Eventos
27 – Desportos e Lazer Melhores condições de receptividade nos eventos realizados

 

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
07 – Departamento de Desporto e Turismo
39 – Reforma do Clube Municipal
27 – Desportos e Lazer Melhorar as condições de entretenimento no Município

 

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
07 – Departamento de Desporto e Turismo
40 – Ampliação e reforma do Parque de Rodeio
27 – Desportos e Lazer Melhorar as condições de receptividade nas Festas de Rodeio

Art. 3° - Em consequência das ações contidas nos artigos anteriores, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2008, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 223.100,00 (duzentos e vinte e três mil e cem reais).

07 Departamento de Desporto e Turismo  
07.003 Divisão de Turismo  
07.003.27.813.041.1.105 Ampliação do Centro de Eventos  
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações  
3.1.720 Ampliação do Centro de Eventos 55.000,00
01.000 Ampliação do Centro de Eventos 1.462,50
  Sub-Total 56.462,50
07 Departamento de Desporto e Turismo  
07.003 Divisão de Turismo  
07.003.27.813.0040.1.106 Ampliação e Reforma do Parque de Rodeio  
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações  
3.1.719 Ampliação e Reforma do Parque de Rodeio 55.000,00
01.000 Ampliação e Reforma do Parque de Rodeio 1.462,50
  Sub-Total 56.462,50
07 Departamento de Desporto e Turismo  
07.003 Divisão de Turismo  
07.003.27.813.0039.1.07 Reforma do Clube Municipal  
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações  
3.1.721 Reforma do Clube Municipal 107.250,00
01.00 Reforma do Clube Municipal 2.925,00
  Sub-Total 110.175,00
  TOTAL GERAL 223.100,00

Art. 4° - Para dar cobertura ao Crédito de que trata o artigo 3° desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes de provável excesso de arrecadação, dos recursos dos convênios com Ministério do Turismo com as seguintes receitas, de acordo com a Lei Federal 4.320/64:

24.21.99.01.00.00 – Ampliação e reforma do Parque de Rodeio 55.000,00
24.21.99.02.00.00 – Ampliação do Centro de Eventos 55.000,00
24.21.99.03.00.00 – Reforma do espaço turístico e cultural 107.250,00
TOTAL GERAL R$ 223.100,00

Art. 5° - Para dar cobertura ao crédito de que se trata o artigo 3° desta Lei, referente à contrapartida do Município, será utilizado redução parcial da seguinte dotação:

04 Departamento de fazenda  
04.003 Divisão de contabilidade  
26.846.0602-019 Encargos especiais  
46.90.71.00.00 Principal da dívida contratual resgatado  
01.000 Fonte de recurso livre 5.850,00

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 28 de fevereiro de 2008.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-