LEI Nº 001/2019, DE 29 DE MARÇO DE 2019

Autoriza o Poder Executivo a alterar o Artigo 132 da Lei Municipal n.º 795/2003, de 18 de dezembro de 2003 e dá outras providências

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 132 da Lei Municipal nº 795/2003 de 18 de dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 132 – A revisão geral da remuneração dos servidores públicos se fará através de lei, sem distinção de índices e sempre no mês de outubro”.

Art. 2º. Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 005/2016, de 18 de fevereiro de 2016.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de Março de 2019.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 605 do Boletim Oficial de Leópolis.